O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito, Vinícius Camarinha (PSB). Com isso o futuro chefe do executivo de Marília não tem nenhum impedimento para ser diplomado ao cargo.
Representação que pedia impugnação, formulada pela coligação PSDB/PTB do ex-candidato a prefeito Daniel Alonso, foi negada no último dia 8 de outubro pelo Ministro relator do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello.
O recurso contra o deferimento da candidatura foi feito com alegação de abuso de poder econômico ou político decorrente de propaganda irregular, o que é contestado na sentença.
De acordo com o relator, o recurso eleitoral sobre registro de candidatura deve ser apreciado em sede adequada.
“Observem a organicidade e a dinâmica do Direito. A inelegibilidade por suposto abuso de poder deve ser reconhecida pela Justiça Eleitoral nas vias próprias, surgindo à inadequação, para tanto, da impugnação ao registro de candidatura”, diz trecho da decisão.
.Vinícius já havia obtido êxito nas instâncias anteriores. No site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) consta improvido o recurso da coligação no dia 16 de agosto, o que validou a candidatura de Vinícius Camarinha nas eleições 2012.
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Eleitoral localizada em São Paulo, também pediu a confirmação do registro da candidatura de Vinícius Camarinha por não concordar com recurso da coligação derrotada.
“Tanto o juiz eleitoral, TRE e agora o TSE foram desfavoráveis à ação por acreditar que a ação não é correta para discussão deste assunto. Com isso não há nenhum impedimento para que Vinícius assuma o cargo”, fala o advogado Cristiano Mazeto.
FONTE: DIÁRIO DE MARILIA